O Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal vai estudar uma nova proposta de regulamentação. A Resolução 155 reservava 20% das vagas, mas a aplicação desse percentual mostrou-se inadequado para concursos com menos de 10 vagas, quando nenhuma acabaria destinada ao deficiente. Desta forma, a resolução afrontava a política de inclusão disposta no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.
O ministro explicou ainda que esses regulamentos precisam ser revisados e adequados à legislação superveniente, em especial o art. 37, § 1º e seguintes do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei 7.853/1989.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
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